Registo de Operador Económico (EOID)

No formulário de registo do Operador Económico é apresentado pré-preenchido o nome do operador económico associado ao NIF (Número de Identificação Fiscal), que não pode ser alterado. Pode, contudo, preencher um nome alternativo ou uma abreviatura que facilite a identificação do mesmo.

A secção seguinte do formulário destina-se à identificação do domicílio fiscal do operador económico. Aqui é obrigatório o preenchimento do país, a rua, o número, o código postal (no formato 0000-000) e a localidade.

No campo Email deve identificar o endereço de correio eletrónico principal ao qual ficará associado o seu registo. Este campo é de preenchimento obrigatório e de extrema relevância na medida em que o código identificador de Operador Económico (EOID) emitido será enviado para o endereço de email aqui inserido.

Tal como o nome do contribuinte, o NIF aparece pré-preenchido e não pode ser alterado.

Caso o Operador Económico possua um estatuto IEC (Impostos Especiais de Consumo), deve inserir o número IEC que consta da base de dados SEED da União Europeia. Este campo tem de ser preenchido com 13 carateres alfanuméricos (exemplo: PT00000123AAA) em que os dois primeiros correspondem ao código do país (exemplo PT para Portugal) e os onze seguintes correspondem ao número IEC precedido de zeros, se necessário (exemplo: 00000123AAA).

Se possui outros códigos identificadores de Operador Económico (EOID) atribuídos por outros emitentes de ID de outros Estados-membros, deve adicioná-los na lista disponível para o efeito.

No último campo deverá selecionar o perfil (ou os perfis) onde se enquadra a sua empresa. Os perfis disponíveis são Comerciante, Grossista, Fabricante ou Importador.

Depois de preenchido o formulário, basta carregar em Submeter.