É o operador económico que goza do direito de dispor dos produtos do tabaco que foram introduzidos no território nacional provenientes de um país ou território que não integre a União Europeia.
Se se enquadra neste perfil deve:

  • Obter um código identificador de operador económico (EOID);
  • Obter um código identificador de instalação (FID) para cada fábrica situada fora da União Europeia;
  • Obter um código identificador de máquina de fabrico (MID);
  • Informar a INCM sempre que haja alteração dos dados que constam dos registos (ID).