Sou um operador económico que faz venda esporádica em eventos, não tendo local certo para a venda, como faço o regito de instalações?
1. O operador económico que explora os referidos pontos de venda deve efetuar o registo e obter código identificador (ID) no Portal da Rastreabilidade;
2. Após ter obtido o ID de operador económico deve proceder ao registo da instalação (ex. quiosque operado sobre rodas, máquinas de venda ao público colocadas em eventos), sendo necessário, para o efeito, indicar o endereço da instalação;
3. Neste âmbito são equacionáveis duas situações distintas:
- No caso do ponto de venda se encontrar sempre colocado no mesmo local (ex. salão de eventos), deverá ser utilizado o endereço do local do evento;
- No caso do ponto de venda se deslocar com regularidade entre diferentes locais (ex. feiras, festivais), deverá ser utilizado o endereço do operador económico que explora o ponto de venda móvel.
4. No preenchimento do formulário de registo da instalação, deverá ser tido em consideração o seguinte:
- No campo “Tipo de instalação” deverá ser escolhida a opção “outro”;
- No campo “Descrição do outro tipo de instalação”, deverá ser mencionado “ponto de venda móvel”.