A INCM é a entidade competente, em território nacional, para a geração e emissão de: 
1. Identificadores únicos para os produtos do tabaco que:

  • Se destinem a entrar no consumo em território nacional, fabricados em Portugal, noutro Estado membro da União Europeia ou importados; 
  • Sejam agregados em território nacional; 
  • Sejam fabricados em Portugal e se destinem a entrar no consumo num Estado membro que não fez uso da derrogação prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Execução (UE) 2018/574 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017; 
  • Se destinem à exportação e tenham sido fabricados em território nacional. 

2. Códigos identificadores do operador económico, da instalação e da máquina.

  • Se quiser saber mais sobre a designação da INCM como entidade emitente de ID consulte a Portaria nº 64/2019, de 19 de fevereiro.