Os grossitas, importadores ou fabricantes que recebem produtos dos retalhistas nas suas instalações que se destinam a ser destruídos, necessitam de desativar os IU relativos a esses produtos?
Sim. O operador económico que recebe na sua instalação produtos devolvidos pelos retalhistas, deve reportar a devolução desses produtos para o sistema e, após a destruição, deve reportar um pedido de desativação desses IU.