O registo fica finalizado após receber o código identificador (ID) de operador económico e o código de operador económico?

Não, após receber o código identificador (ID) de operador económico e o código de operador económico, deverá aceder novamente ao Portal da Rastreabilidade do Tabaco para proceder ao registo da instalação (café, supermercado, loja, quiosque, máquina de venda automática de tabaco que seja de sua propriedade, etc.) para obter o código identificador (ID) de instalação.

Deverá solicitar tantos ID de instalação quantas as localizações de que for titular.