É possível alterar/emendar os dados que constam do registo de uma instalação (FID)?
Não.
No caso de se pretender proceder à alteração/emenda de qualquer campo relativo a um endereço de um FID já existente, o operador económico deve executar os procedimentos a seguir mencionados, cumprindo a sequencia apresentada:
- Criar/registar um novo FID para o endereço pretendido;
- Proceder à transferência do stock de produtos de tabaco existente no FID cuja morada deixou de estar correta para o novo FID criado, no caso de armazéns autónomos;
- Informar os seus fornecedores de produtos do tabaco da substituição do FID;
- Proceder ao cancelamento do FID, cujo endereço se encontra desatualizado ou errado.