É possível alterar/emendar os dados que constam do registo de uma instalação (FID)?

Não.

No caso de se pretender proceder à alteração/emenda de qualquer campo relativo a um endereço de um FID já existente, o operador económico deve executar os procedimentos a seguir mencionados, cumprindo a sequencia apresentada:

  1. Criar/registar um novo FID para o endereço pretendido;
  2. Proceder à transferência do stock de produtos de tabaco existente no FID cuja morada deixou de estar correta para o novo FID criado, no caso de armazéns autónomos;
  3. Informar os seus fornecedores de produtos do tabaco da substituição do FID;
  4. Proceder ao cancelamento do FID, cujo endereço se encontra desatualizado ou errado.