Caso prático 1- Registos e procedimentos
a) Em que consiste concretamente o conceito de código identificador de operador económico?
Onde e como podemos obter?
Todos os operadores económicos intervenientes na cadeia de fornecimento dos produtos do tabaco têm de possuir um código identificador (ID) de operador económico.
O tipo de contrato subjacente às operações realizadas entre os operadores económicos envolvidos na cadeia de distribuição é irrelevante para o sistema de rastreabilidade (ver definição de operador económico prevista nº 2 do artigo 2º do Regulamento de Execução (UE) 2018/574).
Os códigos de identificação (ID) são obtidos através do Portal da Rastreabilidade do Tabaco ( https://rastreabilidadetabaco.incm.pt).
b) Em que consiste concretamente o código identificador de instalação?
Onde se pode obter?
Instalação é qualquer local, edifício ou máquina de venda automática em que os produtos são armazenados ou colocados no mercado (a título de exemplo: armazém/entreposto, loja, quiosque, máquina automática de venda).
A cada instalação corresponde um só código identificador (ID de instalação).
O operador económico poderá ter tantos códigos ID de instalação quanto os armazéns/lojas/máquinas de que seja titular.
Os códigos ID são obtidos através do Portal da Rastreabilidade do Tabaco ( https://rastreabilidadetabaco.incm.pt).
Após obter o código identificador (ID) de operador económico, deverá obter o código identificador de instalação.
c) De acordo com o esquema de fluxos acima referido a empresa “Supermercados Taco, S.A.” (entidade jurídica) deve obter o código identificador de operador económico? O entreposto e as lojas devem obter o código de identificadores de instalação?
SIM a ambas as questões.
d) Primeiro estabelecimento retalhista no caso em analise é o entreposto da empresa “Supermercados, S.A. ou a Loja da “Supermercados Taco, S.A.”?
É a Loja da “Supermercados Taco, S.A.”.
e) De acordo com o esquema de fluxos, a rastreabilidade dos produtos do tabaco é feita até à entrega na “Supermercados Taco, S.A.” (entidade jurídica), pelo fornecedor, ou deve continuar a rastreabilidade nos movimentos físicos dentro da “Supermercados Taco, S.A.” até à loja de venda ao público?
Os movimentos devem ser registados até à loja de venda ao público, isto é, a saída dos produtos do tabaco do entreposto/armazém para a loja tem de ser registada no repositório secundário através do encaminhador.
f) No caso de uma máquina de venda automática de tabaco, quem deve obter um código de identificador de instalação?
Cada uma das máquinas deve possuir um ID de instalação.
Quem deve registar a máquina para obtenção do ID de instalação é o proprietário da máquina.
g) Na venda de produtos de tabaco pelo grossista à “Supermercados, SA” (entidade jurídica), quais os procedimentos a adotar? Na fatura deve constar os códigos identificadores de operador económico e/ou o código de identificadores de instalação do vendedor/comprador? Deve existir uma fatura por cada venda a cada um dos códigos de identificadores de instalação? Existe algum elemento que deva constar na fatura ou outro documento contratual?
O grossista tem de possuir um código ID de operador económico e da respetiva instalação e terá de efetuar todos os registos e transmissão de informação para o repositório secundário, através do encaminhador, relativos aos movimentos dos produtos com destino à “Supermercados Taco, S.A.” (utilizando o ID de operador económico atribuído à “Supermercados Taco, S.A.” e o ID do entreposto que vai receber os produtos).
Através do encaminhador o grossista deverá enviar a informação que integra a mensagem 3.3. Expedição de produtos do tabaco a partir de uma instalação, do Anexo II ao referido Regulamento de Execução (UE) 2018/574).
Por sua vez, a chegada dos produtos ao entreposto da “Supermercados Taco, S.A.” origina o envio da mensagem 3.4. Chegada de produtos do tabaco a uma instalação, do mesmo Anexo.
É ainda necessário o envio da informação relativa às mensagens “Eventos de transações” (mensagens 4.1 a 4.3 do referido Anexo).
O sistema de rastreabilidade apenas exige que os dados referentes à fatura sejam transmitidos na informação relativa aos “Eventos de transações”.
Os elementos da fatura mantêm-se inalterados.
h) No caso de movimentos entre lojas (dentro da mesma entidade jurídica), quais os procedimentos que se devem observar?
Os movimentos dos produtos entre lojas retalhistas, regra geral, não estão sujeitos à obrigação de transmissão para o sistema.
Todavia, se tais movimentos tiverem um carácter comercial entre essas lojas ou resultarem de uma distribuição interna ao longo da cadeia de fornecimento, então devem ser registados no sistema.
i) Na devolução de mercadoria pela “Supermercados Taco, S.A.” (entidade jurídica) ao seu fornecedor (fabricante ou grossista), quais os procedimentos que se devem observar?
A “Supermercados Taco, S.A.” (entreposto) quando devolve produto ao fornecedor/grossista deverá registar e transmitir informações ao sistema como uma expedição de produtos do tabaco a partir de uma instalação.
Por sua vez, o fornecedor/grossista deverá registar a operação no sistema como chegada de produtos do tabaco a uma instalação, preenchendo o campo relativo á devolução.
No caso de devoluções de produtos pelas lojas a “Supermercados Taco, S.A.” (entreposto), a obrigação de registo da devolução cabe apenas a esta ultima entidade.