Caso prático 1 - Conceito de embalagens agregadas

a) Como se efetua a rastreabilidade nas embalagens agregadas?

A mensagem 3.2, secção 3 do Anexo II ao Regulamento de Execução (UE) 2018/574) que tem de ser enviada pelo operador económico via encaminhador, regista a aplicação de um IU agregado e permite a rastreabilidade do mesmo.

b) No caso de um distribuidor adquirir embalagens agregadas e depois vender individualmente, qual é o procedimento a ter? E como se efetua a rastreabilidade?

O distribuidor, ao desagregar uma embalagem, deve comunicar esse movimento via encaminhador através da mensagem 3.6, secção 3 do Anexo II ao Regulamento de Execução (UE) 2018/574.

A entrega dos produtos individualmente deve também ser registada via encaminhador enquanto movimento de produtos pelas mensagens respetivas, secção 3 do Anexo II ao referido Regulamento.

c) No caso de uma entidade adquirir embalagens agregadas e depois distribuir parcelarmente por diversas lojas, qual é o procedimento? E como se efetua a rastreabilidade?

Assumindo que a entidade referida é um operador económico com o perfil Grossista/Distribuidor, aplica-se o indicado em cima (referência à secção 3 do Anexo II ao Regulamento de Execução (UE) 2018/574.